A Aposentadoria Especial foi um dos benefícios oferecidos aos contribuintes, que mais sofreu alterações com a reforma da previdência. Portanto, os trabalhadores devem verificar com cuidado essas novas regras. O caso específico de cada pessoa deve ser analisado, com o máximo de informações e elaborando um planejamento previdenciário. Além disso, muitas pessoas tem dúvidas sobre o que é e quem tem direito a aposentadoria especial. Na matéria de hoje vamos trazer tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Em relação a esse tipo de aposentadoria, três situações devem ser levadas em consideração: 

  • Direito adquirido e a Aposentadoria Especial,
  • Conversão do tempo especial e direito adquirido,
  • Regras de transição.

Agora vamos especificar cada uma dessas situações, para que não sobre dúvidas sobre o tema.

Direito adquirido e Aposentadoria Especial

Os trabalhadores que já completaram 15, 20 ou 25 anos, a depender do grau de exposição que teve aos agentes nocivos, podem solicitar seu benefício. Ou seja, sem idade mínima. Essa lei é anterior a aprovação da Reforma da Previdência (entrou em vigor em novembro de 2019). Isso se da pelo preenchimento dos requisitos do direito adquirido, e não do pedido do benefício.

Conversão do tempo especial e direito adquirido

É comum que pessoas tenham trabalhado durante muito tempo em condições especiais, no entanto, não tenham completado os anos para poder ter o direito à concessão da aposentadoria especial. Mas, é possível converter os períodos com atividades insalubres e perigosas até o momento que a Reforma da Previdência entrou em vigor (novembro/2019). As alterações vedam a modificação posterior a esse período.

Regras de transição

Com a nova regra da Reforma da Previdência, profissionais não poderão utilizar apenas o tempo de serviço. Ou seja, será preciso que seja realizado uma soma da idade com o tempo de contribuição. Essa soma precisa atingir um determinado número de pontos, confira a pontuação para quem já é filiado do INSS:

  • 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição
  • 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição
  • 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição

No entanto, para os novos filiados, haverá uma regra por idade. Ou seja, nesses casos deverão ser preenchidos os seguintes requisitos:

  • 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição
  • 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição
  • 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição

Para maiores informações e para ter certeza se você possui direito a Aposentadoria Especial, direito adquirido ou como se aposentar, entre em contato conosco. Nossa equipe de profissionais tirará todas as suas dúvidas e indicará o melhor caminho a ser seguido.