O direito do consumidor é presente em todo o nosso cotidiano. Seja com o consumo de um lanche na lanchonete, ou até para compras de bens ou serviços como um imóvel, por exemplo. Mesmo o tema sendo muito falado, é normal o surgimento de dúvidas quanto a legislação, os direitos e deveres das empresas e consumidores em diferentes situações. Confira sobre o assunto e tire suas dúvidas.

O que é Direito do Consumidor?

É o conjunto de regras e princípios jurídicos que trata das relações de consumo. Ou seja, relações existentes entre consumidor e fornecedor de bens ou serviços.  Esse ramo tem como objetivo disciplinar relações que não são normalmente equilibradas, Já que o consumidor, que é o destinatário final do produto ou serviço, não tem o mesmo conhecimento sobre o mesmo.

O direito do consumidor conta com um regramento particular, chamado: Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mesmo que a Constituição Federal de 1988 já tivesse previsto a defesa dos direitos do consumidor, só se passou a ter regras específicas para que o tema fosse tratado com a criação do CDC. Os estabelecimentos comerciais tem como obrigação ter um exemplar do mesmo, facilitando o acesso dos consumidores aos direitos que ali são previstos.

Direito do Consumidor: Veja os principais e a sua garantia legal

A garantia é o principal direito cobrado pelo consumidor. Da mesma forma, mesmo que o fornecedor não ofereça uma garantia prevista em contrato, a lei prevê uma. Ou seja, todos os produtos contam com um período de garantia que varia da natureza do produto: Durável ou não durável. Sendo assim, os bens duráveis tem garantia legal de 90 dias e os não duráveis tem 30 dias.

Troca de mercadoria

O consumidor tem direito de exigir a troca do produto caso o mesmo venha com defeito de fábrica. O fornecedor tem o prazo de 30 dias para corrigir o defeito. Caso isso não seja feito ou mesmo após o concerto o produto apresentar falhas, pode-ser ser exigido:

  • Troca do produto; ou
  • Abatimento no preço; ou
  • Dinheiro de volta (com a devida correção); ou
  • Em casos de problemas com a quantidade do produto, a complementação do número de itens até que se atinja o previsto na embalagem ou o requerido pelo consumidor.

Preço de produtos

Caso um produto em um estabelecimento comercial esteja indicando um preço menor do que o cobrado pelo mesmo, o que deve prevalecer é aquele indicado na etiqueta. Ou seja, o consumidor não deve pagar a mais do que aquele valor. No entanto, essa regra tem uma exceção: Caso o preço esteja muito abaixo do valor de mercado do produto, presumindo-se que se trata de um erro na hora da colocação do preço, é possível que o cliente pague o valor cobrado pelo fornecedor. Portanto, isso se da por que mesmo que o direito do consumidor o preteja, não serve para que ele se beneficie as custas do fornecedor.

Da mesma forma, se dois produtos da mesma qualidade, quantidade e marca estão etiquetados com preços diferentes, é direito do consumidor pagar pelo menos valor. Já que se trata de produtos idênticos.

Desistência de compra pela internet ou telemarketing

O consumidor tem direito á desistência da compra dentro do prazo de 7 dias para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso da internet e telemarketing. Esse prazo é concedido pela Lei e deve ser cumprido pelo empresário. Portanto, é direito do consumidor se arrepender e desistir da compra, querendo o seu dinheiro e o valor das taxas como a de entrega de volta. O consumidor deve devolver o produto ou pedir para que o fornecedor interrompa a prestação do serviço. O prazo de 7 dias começa a valer da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

Prazos para reclamação

O consumidor tem um prazo fixo por Lei para fazer a reclamação dos defeitos que sejam fáceis de ser encontrados. Esse prazo vai depender do tipo de produto ou serviço. Como dissemos anteriormente, produtos ou serviços não duráveis, como é o caso de alimentos, serviços de lavanderia ou restaurantes, o prazo é de 30 dias. No entanto, os duráveis como eletrodomésticos e reformas de imóveis tem o prazo de 90 dias. Observação: Os prazos indicados valem apenas para defeitos fáceis de identificar pelo consumidor. Ou seja, quando não for de fácil identificação, o prazo para a reclamação começa a valer, a partir do aparecimento do defeito. Ou seja, será apenas nesse momento que o consumidor terá a chance de pedir que a empresa tome uma providencia.

Restou alguma dúvida sobre o direito do consumidor? Passou por alguma situação em que se sentiu lesionado e quer ajuda? Entre em contato conosco que iremos achar uma solução.