A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado que é considerado pela perícia médica do INSS incapaz definitivamente para exercer a sua profissão. Ou seja, que não pode ser reabilitado para qualquer outra função ou profissão. No entanto, o segurado que tiver o direito concedido, deve passar por perícia médica a cada dois anos. Da mesma forma, para assegurar que o direito não seja cancelado legalmente, pois existem situações em que isso pode acontecer. Como por exemplo, se voltar a trabalhar, em caso de falecimento ou quando recuperar a capacidade para o trabalho.
Confira a lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez:
- Doença de Parkinson,
- Tuberculose ativa,
- Alienação mental,
- Cegueira,
- Nefropatia grave,
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS),
- Esclerose múltipla,
- Hanseníase,
- Hepatopatia grave,
- Espondiloartrose anquilosante,
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget),
- Paralisia incapacitante e irreversível,
- Neoplastia grave,
- Cardiopatia grave,
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
No entanto, podem existir outras doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez, que não estão listadas acima. Portanto, é necessário consultar um advogado para te auxiliar e avaliar a gravidade da doença e de cada caso.
O advogado especialista no assunto, vai esclarecer todas as dúvidas referente ao processo de aposentadoria por invalidez. Além disso, mostrar os seus direitos e garantir que você não seja prejudicado. Como por exemplo, se a carência necessária está preenchida, se está dentro dos requisitos, se o valor pago pela previdência está correto, entre outros aspectos pertinentes ao assunto.
A HMK Consultores & Associados conta com um time de advogados especializados, que estão prontos a esclarecer todas as questões referentes a aposentadoria por invalidez e outras áreas do direito. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco e saiba por que a HMK é a melhor escolha em serviços jurídicos.