O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), implementou a concessão do auxilio maternidade automático. Ou seja, após a nova regra, o pagamento do salário Maternidade se torna automático a partir do nascimento do bebê. Esse iniciativa fez parte de um pacote de modernização na liberação do benefício da Previdência Social. Além disso, funcionará integrada com os cartórios de registro civil. Portanto, a medida chega para modernizar os processos, visando desafogar as agências do órgão que estavam com excesso de requerimentos e com poucos servidores.

O que diz Francisco Paulo Soares Lopes, presidente do instituto:

Segundo ele, quando o pai ou mãe for ao cartório registar o recém-nascido, as informações já serão passadas ao INSS. Ou seja, automaticamente o benéfico será liberado. Portanto, isso irá evitar a demorada na concessão do auxilio, que é tão importante. Os cartórios serão como um braço do INSS na concessão do benefício. Além disso, eles também poderão fazer atualizações de cadastro junto ao INSS.

O serviço de atualização cadastral poderá ser cobrado, mas não passará do valor de R$ 5,00. No entanto, se a correção do cadastro for feita na agência, continuará sendo de graça. Mas isso ainda está sendo negociado com a associação de cartórios.

Para quem o Salário Maternidade é concedido?

O Salário Maternidade é um benefício concedido para todas as mães durante o período de afastamento após o nascimento ou adoção de uma criança. Entretanto, mesmo sendo conhecido por contemplar as mulheres que trabalham com carteira assinada, as mães desempregadas também possuem esse direito. Assim como as autônomas que contribuem para a Previdência Social, incluindo microempreendedoras individuais (MEIs).

De acordo com informações do INSS, tem direito ao salário maternidade sem estar  trabalhando, desde que o nascimento ou a adoção tenha acontecido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada. Ou seja, a pessoa receberá uma média das suas 12 ultimas contribuições. No entanto, o valor não pode ser maior que o teto do INSS, no valor de R$ 5.645,00.

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