Quando uma empresa contrata um colaborador, além do salário obrigatório, alguns benefícios também estão incluídos nesse pacote. Sejam eles obrigatórios ou não. Os benefícios obrigatórios são determinados pela legislação trabalhista. Portanto, tem pagamento compulsório. No entanto, os concedidos pelo gestor, como por exemplo: vale-alimentação e vale-refeição, não são obrigatórios, mas proporcionam resultados positivos aos empresários que os oferecem a seus colaboradores. Confira quais são e as vantagens de oferecer benefícios para aqueles que trabalham com você, ajudando para o crescimento do seu negócio.
Benefícios facultativos e suas vantagens
Os benefícios estimulam os colaboradores. Ou seja, eles sentem que o seu trabalho é recompensado de maneiras distintas que apenas o salário bruto. Isso trás mais animo e gás, para que cada um deles possam exercer suas funções com mais gás. No entanto, alguns são obrigatórios e outros não, mas mesmo assim, interessantes inclusive para os empreendedores. Veja cada um deles e o por que ofertar isso para os seus funcionários.
Benefícios opcionais
- Vale-Alimentação
- Vale-Refeição
- Vale-Combustível
- Assistência Médica
- Assistência Odontológica
- Vale-Cultura
Vantagem de oferta-los
- Aumento do engajamento dos trabalhadores
- maior produtividade
- Retenção de talentos e redução de turnover
- Atração de talentos de outras empresas
- Aumento da qualidade de vida dos colaboradores
Portanto, os benefícios opcionais são interessantes para o empreendedor, pois atinge diretamente seus ganhos. Da mesma forma, os resultados positivos e um melhor ambiente de trabalho para os funcionários.
Benefícios obrigatórios – Quais são?
Como já dissemos anteriormente, os benefícios obrigatórios são aqueles impostos por lei aos colaboradores pelos empresários. Como por exemplo, folgas e outras vantagens. Veja os mais importantes e seus detalhes.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma contribuição que deve ser repassada todos os meses para os colaboradores. Ele equivale a 8% da remuneração. No entanto, em casos de menores aprendizes, o valor pode ser reduzido para 2%. Essa quantia é depositada em uma conta em nome do funcionário. Ele poderá acessa-lá em casos de demissão sem justa causa, doenças graves (para o tratamento), em aquisição de imóveis, e alguns outros casos que estão previstos por lei. O FGTS é uma reserva financeira, que assegura alguma tranquilidade ao trabalhador.
VT – Vale-Transporte
Diferente dos outros tipos de vales, como por exemplo o refeição e alimentação, o VT é um incentivo obrigatório imposto aos gestores, para repasse aos colaboradores. O empresário deve arcar com parte dos custos do deslocamento do funcionário de sua casa para a empresa. Além disso, o valor deve ser antecipado. O valor de desconto do funcionário previsto na Lei 7418/85 é de 6% do salário. O restante é por conta do contratante. Procurar empresas especializadas nesse tipo de gestão de benefícios, faz toda a diferença. Além do valor ser repassado com total correção e permitir que o trabalhador faça jus ao seu recebimento.
13º Salário
Esse direito trabalhista é o equivalente a um salário adicional, proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano (12 meses). Como por exemplo, se o colaborador tenha exercido suas funções os 12 meses, ele tem direito ao valor integral so 13º. No entanto, se o tempo de trabalho for menor que isso, o valor a ser pago é proporcional aos meses trabalhados no ano. O pagamento pode ser parcelado. No entanto, a ultima parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Isso garante um final de ano mais tranquilo e com melhor qualidade aos seus funcionários.
Adicional noturno
Esse benefício obrigatório se aplica apenas aos colaboradores que tem sua jornada de trabalho nos horários entre as 22 horas e as 5 da manhã. Para trabalhadores rurais o horário é entre as 20 horas e as 4 da manhã. Os funcionários que se encaixam nessa questão, devem receber um adicional de 20% do valor do salário nos casos urbanos e 25% quando rural.
Portanto, é muito importante que o empresário se mantenha atualizado em relação aos benefícios obrigatórios. Ou seja, esses legalmente determinados. Além dos opcionais que, mesmo não sendo obrigatórios, trazem retornos visíveis para a empresa e no desempenho dos colaboradores.
Em casos de dúvidas referente aos benefícios para seus funcionários, entre em contato conosco. Além disso, nossa equipe conta com profissionais especializados nas mais diversas áreas do direito, atendendo sua empresa não só nessa, mas em todas as áreas do seu empreendimento. Venha conhecer melhor os nossos serviços e entender o por que a HMK é referencia em todas as áreas do Direito.