Certamente, ninguém se casa pensando na separação. No entanto, todos nós conhecemos alguém que teve dor de cabeça na hora da partilha dos bens no divórcio, não é mesmo? O contrato pré-nupcial pode evitar muitos transtornos para o casal, caso o casamento chegue ao fim. Confira em nossa matéria:

É comum situações problemáticas em divórcios, principalmente devido as condições emocionais de cada uma das partes. Entretanto, há quem deseje apenas resolver a questão de forma objetiva, de forma rápida e justa. Portanto, para pessoas que se encontrem nessas ou outras situações, o contrato pré-nupcial pode ser a melhor solução.

O que é o contrato pré-nupcial?

Ele é um contrato elaborado antes do casamento, onde os noivos escolhem as regras que irão valer durante a união. Assim como as repercussões econômicas caso o relacionamento chegue ao fim. Da mesma forma, esse contrato não serve apenas para separação de bens. Ou seja, no contrato pode-se colocar diversas questões, como por exemplo: regras de convivência, indenizações, planejamento familiar e muito mais, desde que algumas medidas sejam obedecidas primeiro.

Conheça os regimes de bens vigentes em nosso país:

  • Comunhão parcial de bens – Esse tipo de união é a mais conhecida atualmente. Ela garante que os bens que cada uma das partes possuam antes do casamento, será apenas seu. Ou seja, apenas o que for construído depois da união do casal, pertence de forma igualitária ao casal.
  • Comunhão universal de bens – Aqui, todos os bens pertencem igualmente ao casal, independente do momento em que foram adquiridos (se antes ou depois do casamento). Ou seja, os patrimônios são unificados, pertencendo 50% para cada um.
  • Separação total de bens – Já nesta opção, cada um mantem as suas propriedades, independente do momento em que foram adquiridas, se antes ou depois do matrimônio. Portanto, aqui não ocorre mistura de bens de nenhuma das partes. Ou seja, caso uma separação aconteça, cada um leva apenas o que já lhe pertence. Esse regime se torna obrigatório quando um dos cônjuges tiver mais de 70 anos ou em casos que dependam de autorização judicial para que seja possível formalizar a união, como por exemplo os menores de idade.
  • Participação final dos aquestos – Esse é um regime misto onde o casal se beneficia dos ganhos, no entanto, não compartilha das perdas um do outro. Ou seja, durante o casamento, o que prevalece é a separação de bens, onde ambos tem liberdade de gestão e não precisam de autorização do parceiro para atos comerciais perante seu patrimônio. Mas, caso a relação chegue ao fim, cada cônjuge tem direito a metade do patrimônio que seu parceiro adquiriu durante a relação.

Quais as suas vantagens?

Em primeiro lugar, através do pacto antenupcial (contrato pré-nupcial) é possível criar um regime próprio e todo adaptado de acordo com os interesses do casal. Também é possível disciplinar as relações patrimoniais que vigorarão com o casamento, assim como diversas relações extra patrimoniais.

Um exemplo é: caso o casal deseje ter como regra que todos os pertences (antes ou depois da união) integrem o patrimônio do casal, assim como é feito no regime universal de bens. No entanto, queira que isso acorra apenas caso o valor do bem, quando for comprado, não ultrapasse certa quantia. Ou então, caso aconteça quebra do dever conjugal, como por exemplo infidelidade, a parte que o cometeu, deve pagar uma indenização para o outro no valor de R$ 50.000,00.

Além disso, também é possível estabelecer quem pagará determinadas contas de casa, custos com estética, o que é permitido fazer ou não e muito mais.  No entanto, isso só é possível desde que não tenham desigualdades ou dependência. Assim como violar a dignidade humana ou restringir a liberdade do outro. Respeitando certos limites, são diversas possibilidades que podem ser incluídas no contrato.

Quer saber ainda mais sobre o contrato pré-nupcial e qual a melhor opção para você e seu parceiro antes da união? Ou então está em processo de separação e não sabe como prosseguir? Entre em contato conosco e fale com os nossos profissionais.