Um dos temas mais falados e polêmicos em um ambiente profissional é o “dano moral”. Ou seja, existem muitas situações que são consideradas dano moral e elas podem ser praticadas pelo empregador e também pelo empregado.

Quando o empregado é vítima?

Ele se caracteriza pela ofensa ao bem estar do indivíduo. Em outras palavras, em situações que possam interferir no seu caráter, honra, imagem ou intimidade. Assim como, pelas ofensas aos seus sentimentos e seu equilíbrio psicológico e espiritual.

Quando o trabalhador identifica o dano moral ele pode requerer indenização. Além de aplicar a rescisão indireta no seu contrato de trabalho.

Quais os principais casos de dano moral?

Alguns deles são:

  • Acidente de trabalho,
  • Assédio moral ou sexual,
  • Invasão de privacidade,
  • Revistas íntimas,
  • Piadas difamatórias,
  • Terrorismo psicológico,
  • Degradação das condições de trabalho,
  • Isolamento do trabalhador,
  • Entre outros.

Mas a empresa também pode ser vítima ?

Sim! Embora muitos empregadores ainda não saibam, eles também podem se tornar vítimas de dano moral, praticado pelo empregado.

Ou seja, se o empregador sofrer algumas situações perante a sociedade, também poderá processar o empregado, possibilitando inclusive a demissão por justa causa. Como por exemplo: tendo sua imagem afetada, sua privacidade invadida, ter exposto seus segredos empresariais ou sofrer algum tipo de perseguição.

Dependendo o grau, o empregador também poderá recorrer a Justiça do Trabalho e solicitar uma indenização pelos danos sofridos.

Esse tipo de situação, na maioria das vezes, surge em condutas abusivas relacionadas ao constrangimento efeitos do empregado ou empregador. É muito importante que ambos se atentem aos critérios. Evitando possíveis conflitos com consequências sérias, inclusive perante a Lei.