A maioria das empresas já passaram pelo término de contratos empregatícios. Portanto, sabem que existem diferentes tipos de demissões e do final desse vínculo. Além disso, o pagamento das verbas rescisórias podem mudar dependendo do motivo pelo qual o contrato foi encerrado. Entenda na matéria de hoje, como funcionam os diferentes tipos de demissão. Além de como cada uma atingem o seu negócio. Confira:
Você sabe quais são os tipos de demissões?
Existem 5 tipos de desligamento de funcionários, que são:
- Demissão sem justa causa
- Demissão por justa causa
- Acordo entre as partes
- Pedido de demissão pelo funcionário
- Demissão consensual
Depois de dizer como as demissões podem ser feitas, vamos exemplificar cada uma delas e detalha-las, para que você possa entender melhor cada uma delas.
Demissão sem justa causa
Esse tipo de rescisão é quando a empresa demite o funcionário, sem nenhuma atitude irregular por parte do colaborador. Ou seja, o colaborador deve ser comunicado com 30 dias de antecedência, ou então, a empresa deve pagar o valor equivalente ao aviso prévio. Portanto, pelo fato da demissão ter partido por decisão da empresa e, não haver nenhum motivo especifico para isso, a CLT é estabelecida. Em outras palavras, o colaborador deve receber todos os seus direitos e verbas rescisórias, como por exemplo:
- FGTS e multa de 40%
- 13º salário
- Férias proporcionais
- Aviso prévio
- Seguro-desemprego
No entanto, vale ressaltar que neste tipo de demissão, foram extintos os 10% adicionais de multa, pagos pelo empregador. Ou seja, é a multa de 10% sobre o FGTS do trabalhador, que era paga pelo empregador ao governo em casos de demissão sem justa causa. Ela foi extinta pelo atual presidente Jair Bolsonaro. Por outro lado, a multa de 40% do FGTS paga ao trabalhador não foi alterada.
Demissão com justa causa
Neste tipo de rescisão, o colaborador perde a maioria de seus benefícios. Ou seja, ele só tem direito ao saldo de dias trabalhados e eventuais férias vencidas com o acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional. Vamos listar alguns motivos pelo qual o colaborador pode ter a demissão com justa causa, confira:
- Ação ou omissão desonesta, (fraude ou má-fé);
- Exercer uma atividade concorrente ao mesmo tempo, que seja do mesmo ramo de negócio;
- Repetição de faltas leves;
- Cometimento de alguma ofensa ao pudor, pornografia, obscenidade ou algum tipo de desrespeito;
- Cumprindo pena criminal sem ter passado em julgamento;
- Desobediência de uma ordem específica (verbal ou escrita);
- Chegar bêbado ao trabalho ou se embriagar durante e jornada de trabalho;
- Faltar por mais de 30 dias sem justificativa. Isso caracteriza abandono de emprego;
- Praticar jogos de azar no ambiente de trabalho;
- Ofensas físicas que ocorrem dentro da empresa, que tenham relação com o vínculo empregatício (agressões);
- Praticar atos contra a segurança nacional;
- Fornecer informações que seja do interesse de terceiros sobre os assuntos da empresa.
Acordo entre as partes
Esse tipo de demissão é possível quando existe uma boa relação entre as partes. Ou seja, ele não está previsto na CLT e é feito pelo acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Pedido de demissão pelo funcionário
Essa demissão é quase igual a sem justa causa. No entanto o colaborador perde alguns benefícios como: Aviso prévio – exceto quando trabalhado; Indenização de 40% sobre o FGTS; Saque do FGTS (com exceção da multa, mas o colaborador não tem o direito de sacá-lo) e o Seguro-desemprego.
Demissão consensual
As regras são muito parecidas com quando o colaborador pede demissão. No entanto, o que muda neste caso é que, além das verbas que tem direito, ele recebe metade do valor do aviso prévio, pode movimentar até 80% do valor do FGTS e recebe 20% referente a multa do mesmo. Mas, ele não tem direito ao seguro-desemprego.
Esse artigo foi para esclarecer dúvidas de trabalhadores e empresas, referente aos tipos de demissões existentes. Caso tenha alguma dúvida referente ao tema, basta entrar em contato conosco. Contamos com uma equipe de especialistas, prontos para te ajudar.