Investir e guardar dinheiro é algo comum entre diversas pessoas. Afinal, quem não quer ter uma vida com estabilidade e até mesmo um certo conforto, não é mesmo? Por outro lado, nem sempre poupamos ou investimos pensando apenas no nosso bem estar. Ou seja, também pensamos nas pessoas próximas e familiares. No entanto, será que só podemos garantir o futuro de quem amamos enquanto estamos aqui? Leia a matéria e entenda mais sobre isso, conhecendo o Planejamento Sucessório.
O Planejamento Sucessório nada mais é do que a adoção de uma estratégia para a transferência do patrimônio de uma pessoa após a sua morte, da maneira mais eficaz possível. Ou seja, a sucessão dos bens para os herdeiros ou para qualquer pessoa de sua estima e que você queira que seja beneficiada também. Em outras palavras, através do planejamento sucessório também é possível destinar parte dos seus bens a herdeiros não previstos por Lei, beneficiar pessoas sem grau de parentesco ou instituições de caridade.
No entanto, não fazer esse planejamento em vida, pode ser um processo complicado, traumático e caro para quem fica, dependendo da organização dos bens e da estrutura familiar que serão partilhados. Além disso, o planejamento garante que a sua vontade seja cumprida, mesmo após a morte. Em outras palavras, é uma garantia em vida, que mesmo depois de não estar mais aqui, tudo aquilo que você planejou para o seu patrimônio seja cumprido.
Além disso, por meio dele, é possível deixar as questões financeiras resolvidas e evitar conflitos entre os herdeiros. Optar pelo planejamento sucessório também pode ajudar a evitar outra dor de cabeça. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre patrimônios doados.
Existem quatro formas de fazer o Planejamento Sucessório:
- Previdência privada – agiliza e garante a transferência dos recursos sem que seja necessária a realização do processo de inventário.
- Doação em vida – Possibilita a doação em usufruto. Ou seja, desse modo você usufrui do bem ou imóvel enquanto estiver aqui. Portanto, o novo proprietário só poderá usá-lo ou vendê-lo com a sua autorização.
- Testamento – Você estabelece a partilha como preferir, dentro dos limites legais. Ou seja, 50% do patrimônio é herança legitima dos herdeiros legais. Como por exemplo: cônjuges, descendentes ou ascendentes. No entanto, os outros 50% pode ser direcionado de acordo com a sua vontade pessoal.
- Holding Familiar – É uma empresa que detém todo o patrimônio da família. Ou seja, se os bens são da empresa, a transferência dos bens fica assegurada entre os seus sócios, reduzindo o pagamento de impostos após o falecimento.
Quer conhecer mais sobre o assunto e planejar tudo o que será feito com o seu patrimônio, mesmo após a sua partida? Entre em contato conosco e conheça ainda mais sobre todos os benefícios do Planejamento Sucessório. Ele ainda garante a sua vontade, independente do tamanho do seu negócio ou dos bens que você possua. Além de ser o método menos conflituoso de compartilhá-los.