A falta de planejamento previdenciário, afeta grande parte dos trabalhadores. Portanto esse tema merece muita atenção de todos. É muito comum que deixem algum período de trabalho sem registo junto ao INSS, e, só se dê conta disso na hora de se aposentar. No entanto, é de suma importância deixar o seu histórico junto à Previdência em dia. Evitando assim, dores de cabeça com a aposentadoria e até mesmo o adianto de planos.
O ideal é organizar seus documentos e consultar o INSS para esclarecer algumas dúvidas. Além disso, procurar um profissional da área do direito também será muito útil na hora de resolver essa questão. Isso fará toda a diferença quando for reivindicar os seus direitos.
Emprego formal no período sem registro
Todo trabalhador que tenha carteira assinada não é responsável pelas contribuições previdenciária. Ou seja, isso é responsabilidade do empregador. Se ele não cumpre com suas obrigações junto ao INSS, não é culpa sua. Portanto, basta você apresentar um extrato do FGTS provando seu vinculo empregatício, provando que o débito é de responsabilidade do empregador.
Emprego sem registro formal – É possível comprovar a atividade exercida?
O ideal é que não deixe para resolver essa questão no momento de se aposentar. No entanto, mesmo com as dificuldades, é possível conseguir a inclusão desses períodos de trabalho através de provas documentadas e testemunhas. Mas, lembrando que o INSS e a Justiça não aceitam apenas os relatos de testemunhas. Portanto, todos os documentos que provem a execução das atividades profissionais serão úteis. Como por exemplo: holerites, recibos, comprovante de férias, depósitos bancários, documentos sindicais.
Quitação de débitos em atraso e suas duas opções
Sem comprovação:
Caso o trabalhador tenha o cadastro na categoria ou atividade correspondente, e já tenha efetuado o primeiro recolhimento em dia, não há necessidade de comprovação do exercício da atividade. No entanto, o atraso não pode ser maior que cinco anos e o cálculo pode ser feito pela internet, emitindo as guias e fazendo o recolhimento em atraso.
Com comprovação:
Contribuições com atraso maior que cinco anos, é exigido, além do recolhimento, a comprovação do exercício da atividade. Garantindo assim, a validação do período para a aposentadoria. Da mesma forma, situações em que o atraso é menor que o período de 5 anos, também é necessário a comprovação do trabalho. Como por exemplo:
- Atraso menor que 5 anos, mas o segurado nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual.
- Atraso menor que 5 anos, com contribuições em atraso antecedendo a data de cadastramento na categoria ou data do primeiro recolhimento em dia.
Além disso, a comprovação também se dá a partir de documentos que provem o exercício das atividades, como: recibos de prestação de serviços referentes ao período de atrasos, imposto de renda. Assim como inscrição profissional na prefeitura, entre outros.
Revisão do benefício no INSS para aposentados
Já estar aposentado não impede o beneficiário de incluir um período não registrado ao INSS. Em alguns casos, o tempo sem registro pode aumentar o valor do benefício. No entanto, a Revisão do benefício deve ser protocolado junto ao INSS. Por outro lado, diferente do trabalhador ativo, o aposentado que deseja solicitar a inclusão de um período, tem 10 anos para isso, antes que o mesmo prescreva.
Se ainda resta alguma dúvida sobre o tema, entre em contato conosco. Nossa equipe tem vasta experiência em assuntos ligados a aposentadoria e previdência. Confira você mesmo, por que a HMK é referencia em advocacia para pessoas físicas e jurídicas.
pay by phone bill casino