Como resultado da maioria dos votos, o STF decidiu que funcionárias grávidas e lactantes não podem mais exercer nenhuma atividade como o trabalho insalubre. Ou seja, independente do grau de exposição e área de atuação da empresa.
“São consideradas insalubres as condições ou métodos de trabalho que exponham os empregados a agentes nocivos a saúde. Em outras palavras, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
De acordo com as antigas leis, em alguns casos, funcionárias gestantes e lactantes poderiam realizar essas atividades. No entanto, exceto quando apresentassem um atestado médico proibindo a exposição em atividades insalubres.
Mas, para o Plenário, essa norma estava expondo mães e crianças a riscos e consequentemente a problemas de saúde. Portanto, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mulher estando grávida ou lactante não pode atuar em um trabalho insalubre.
É muito importante que as empresas e colaboradoras saibam dessa decisão independe da vontade da mãe. Acima de tudo, porque se trata também da vida da criança, que tem prioridade de proteção pelo Estado.
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